segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

O fim das importações com benefícios fiscais e financeiros

Para alguns, os incentivos fiscais e financeiros na importação representam uma forma de crescimento na economia local por intermédio do comércio exterior. Para outros, esses incentivos representam concorrência desleal com os demais Estados e prejudicam a indústria nacional. Vigentes há mais de 40 anos, os incentivos voltam ao debate central e ameaçam reduzir drasticamente as receitas de alguns estados.

Escrever sobre o fim de um benefício financeiro vigente há mais de 40 anos e que faz parte da composição do preço de muitas empresas pode parecer perda de tempo, já que grandes estados, como Rio de Janeiro e São Paulo, tentam, há anos, mas sem sucesso, reduzir ou enterrar os benefícios praticados em outros portos.

Mas a situação atual é diferente de outros tempos.  Há vários projetos em discussão pelo país inteiro que tentam restringir esses benefícios em todas as unidades da federação, e alguns deles propõem reduções drásticas na alíquota do ICMS nas importações.

O Senador Romero Jucá, por exemplo, apresentou um projeto que reduz a alíquota do ICMS para 0% nas operações interestaduais com mercadorias importadas. Se aprovado este projeto, o benefício capixaba e o benefício catarinense serão inviabilizados por completo.

Na prática, significa dizer que se uma empresa localizada em São Paulo que comprar produtos de outra empresa capixaba, não terá ICMS destacado na nota fiscal de compra, ficando o recolhimento do imposto para o destino final.

Aos poucos, os estados concorrentes, aqueles que não possuem benefícios fiscais e financeiros, e que perdem impostos para estados menores, vão aprimorando suas legislações e vão ganhando força política para combater à famigerada guerra fiscal.

Em 2009 o Estado de São Paulo publicou a Portaria Cat 03/09, que inviabilizou a operação por conta e ordem entre empresas capixabas e paulistas, e trouxe uma situação muito desfavorável ao ES e ao Fundap. Com esta portaria, toda a cadeira produtiva criada em torno do comércio exterior e das operações de importação por conta e ordem de terceiros foi prejudicada, e o Estado e as empresas viram suas receitas minguarem.

Mais recentemente, Santa Catarina também foi prejudicado pela briga de outros estados contra o benefício fiscal oferecido, o Pró-Emprego. Por ser um Estado competitivo e com uma condição logística diferenciada, atraindo empresas de São Paulo e Rio, a Confederação Nacional da Indústria entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) questionando a validade da vantagem oferecida para as empresas que por lá importam.

Com a pressão dos outros estados, a nova gestão do governo do Estado assinou um decreto que suspendeu a importação de mercadorias destinadas à revenda por intermédio do Pró-Emprego Catarinense até abril.

E também há uma proposta de Decreto da Presidência da República que acabará com os incentivos fiscais com o a postergação do ICMS na importação.

Ou seja, levaram algum tempo para entender como funcionam os mecanismos, mas parece que agora estão atacando o núcleo de forma cirúrgica.

Mas estão mirando nos benefícios sem olhar realmente o problema. As empresas sempre buscam a maximização dos seus resultados, e fica nítido que se uma importação é direcionada para um porto diferente daquele em que está acostumada a operar, utilizando outro agente econômico, o intuito é reduzir o preço final do produto e aumentar a margem de lucro.

Muitas vezes a redução desses custos, via abatimento na alíquota ou devolução de parte do ICMS poderia ser resolvida se as questões estruturais na logística, nas rotas de navios, na redução da burocracia estatal aduaneira fossem resolvidas.

Segundo um estudo da Fiesp, em alguns portos que ofereceram benefícios fiscais ou financeiros, houve uma taxa de crescimento entre 20% e 40% no período de 2005 a 2009. Esse valor pode parecer alto, mas as empresas que procuraram estes portos foram atrás de redução nos seus custos. No Brasil, os custos logísticos representam 11% do PIB, enquanto em países desenvolvidos, esse número não alcança 8%.

Mas a discussão deve ir muito além da perda de receita deste ou daquele estado, já que as propostas em debate prejudicarão as atividades de comércio externo em diversos estados, principalmente no Espírito Santo e em Santa Catarina.

Segundo números da Secretaria de Estado e Fazenda do Espírito Santo, nos últimos 10 anos o Fundap foi responsável por uma receita de R$ 14,1 bilhões em ICMS. Sem esse dinheiro não seria possível sustentar o fortalecimento econômico que o estado viveu nos últimos anos.

E em Santa Catarina, a perda também será grande. Desde 2007, 781 empresas aderiram ao Pró-Emprego, investindo R$ 14,2 bilhões na economia catarinense e gerando 64,4 mil empregos diretos.

Ao invés de discutir a guerra fiscal, talvez seja a hora de se debater seriamente a melhoria em infraestrutura portuária, a redução da burocracia estatal e a efetiva desoneração da produção. Só assim as vantagens oferecidas pelo abatimento ou devolução do ICMS poderão ser substituídas por um custo mais baixo para importar ou para exportada.

* Carlos Araújo é despachante aduaneiro e editor do ComexBlog.

Fonte: Logistica Descomplicada, por Leandro.

sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Incoterms 2010 para 2011

Há alguns poucos meses, informamos que o Incoterms 2010 estava em gestação em Paris. Inclusive aqui, já que o Comitê Brasileiro tinha representantes. Desta vez o Brasil participou da revisão. Uma equipe pequena, com apenas dois representantes, em que fomos a outra metade. Nossa equipe ajudou a fazer um bom trabalho.

Como praticamente todo mundo sabe, a revisão ficou pronta, aprovada, e após ajustes foi publicada em setembro/10. Entra em vigor em 01/01/11. O Comitê Brasileiro já providenciou a sua importação para colocação à venda no Brasil. Segundo informado, desta vez a tradução para o português será feita, por determinação da CCI – Paris, em Portugal.

Ele ficou mais simplificado, considerando os termos disponíveis. Agora são apenas 11 termos. Desapareceram quatro dos cinco termos do grupo “D” do Incoterms 2000 e entraram dois novos.

Deixam de existir os termos DAF, DES, DEQ e DDU. O primeiro some também por nossa sugestão. E vai tarde, pois em nossa opinião de nada servia. Aliás, ele nem sequer representava o grupo “D”, de entrega. Na realidade ficaria melhor como pertencente ao grupo “F”, com nome de FAF (Free at Frontier). O próprio preâmbulo do DAF no Incoterms 2000 reza: “Delivered at Frontier means that the seller delivers when the goods are placed at the disposal of the buyer… at the named point and place at the frontier, but before the customs border of the adjoining country”. Se é antes da dívida alfandegária do país adjacente, então não é grupo de entrega, mas grupo “F”, semelhante ao FCA (Free Carrier)”.

Entram em seus lugares dois novos termos, muito mais claros e objetivos. O DAT (Delivered at Terminal), em que a mercadoria deve ser entregue num terminal, e DAP (Delivered at Place), em que a mercadoria é entregue num local que não seja um terminal. Assim, o grupo “D” passa a ser constituído de apenas três termos, em que os dois novos se juntam ao preservado DDP.

O DAT entra em substituição ao DEQ (Delivered Ex Quay), em que a mercadoria é entregue desembarcada do veículo transportador. O DAP entra substituindo os termos DAF, DES e DDU, em que a mercadoria é entregue colocada à disposição do comprador, pronta para ser desembarcada do veículo transportador. Ambas as colocações do próprio Incoterms 2010.

No DAT a mercadoria pode ser entregue num terminal portuário, nesse caso conforme o DEQ a quem substitui, ou num terminal fora do porto.

No DAP a mercadoria pode ser entregue no porto, ainda no navio, sem ser desembarcada, nesse caso conforme o seu antecessor DES. Ou em qualquer outro local, como o DAF e o DDU.

Esses dois novos termos, com certeza, facilitam as operações. Primeiro por serem mais claros e, prova disso, é o confuso DAF. Segundo, por agora termos menos termos, e mais abrangentes. E, em especial, pela sua transparência. DAT com entrega num terminal e DAP fora de um terminal, mesmo que dentro de um navio.

Outra mudança, muito boa e necessária, e que facilita a operação de entrega e o entendimento do instrumento, é com relação aos velhos e bons termos FOB, CFR e CIF. A entrega da mercadoria deixa de ser na amurada do navio (ship’s rail), ou seja, no espaço aéreo do navio, para ser entregue “a bordo (on board)”.

Também é recomendado que o local ou porto de entrega seja nomeado e definido o mais precisamente possível. Um bom exemplo, conforme o próprio Incoterms 2010, é “FCA 38 Cours Albert 1er, Paris, France, Incoterms 2010”. De forma a não deixar qualquer dúvida quanto ao preciso local da entrega.

Nos termos EXW, FCA, FAS, FOB, DAT, DAP e DDP, o local nomeado é o de entrega e onde ocorre a transferência do risco ao comprador. Nos termos CPT, CFR, CIP e CIF, o local nomeado difere do local de entrega. O local nomeado é aquele até onde o transporte é pago. O local de entrega, com transferência do risco, é aquele designado entre as partes, no país do vendedor.

Quanto aos modos de transporte, temos o grupo que pode ser usado com quaisquer deles e o grupo que pode ser empregado apenas no transporte aquaviário (marítimo, fluvial e lacustre). No primeiro grupo estão os termos EXW, FCA, CPT, CIP, DAT, DAP e DDP. No segundo grupo estão os termos FAS, FOB, CFR e CIF.

O Incoterms 2010 formalmente reconhece que pode ser utilizado para aplicação tanto nos contratos internacionais quanto nos domésticos. Com o uso no mercado interno fica mais fácil seu entendimento quando a empresa resolver vender sua mercadoria para fora do País, praticando o comércio exterior.

Cada Incoterm tem uma nota de orientação, que chamamos de preâmbulo. Estranhamente nesta atual revisão, diferente do Incoterms 2000, ela diz que este guia não faz parte do Incoterms 2010, mesmo estando nele, e que é apenas para orientação para escolha do termo adequado. Protestamos quanto a isso, em vão.

EXW – mantém-se igual

FAS – só para marítimo

FOB – só para marítimo

FCA – para todos os modais

CFR – continua o mesmo e só para marítimo

CIF – continua o mesmo e só para marítimo

CPT – continua igual para todos os modais

CIP – continua igual para todos os modais

DAP – novo – DAP – Delivered at Place

DAT – novo – DAT – Delivered at Terminal

DDP – continua igual

Foram excluídos: DAF; DES; DEQ; DDU

Por Samir Keedi.